sábado, 20 de julho de 2019

Rinha de Galo é crime !!


Uma arena onde funcionava uma rinha de galo foi descoberta e fechada por policiais militares da Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam) no município de Tangará, distante cerca de 90 quilômetros de Natal-RN. Ao todo, 79 aves foram resgatadas e uma pessoa autuada. O caso aconteceu na sexta-feira, 19/07/2019. Este fato me dispertou a idéia de informar sobre sua ilegalidade, sem falar dos maus tratos envolvidos neste evento primitivo, que tanto causa sofrimento a esses animais.
 
Você já deve ter ouvido falar em rinhas de galos, uma prática primitiva que visa à luta entre galos envolvendo apostas e submetendo os animais ao extremo estado de maus tratos.


As rinhas (palavra que deriva do espanhol rioplatense) ou lutas (combates ou brigas) de galo são para alguns, considerado um “esporte’, ou para alguns mais cínicos, “uma manifestação cultural”. O fato é que sua prática no Brasil é antiga, remontando sua existência desde o período colonial, e historicamente, é conhecida e praticada em quase todas as grandes civilizações antigas, como os persas, depois gregos e romanos.
 
Nestas rinhas, cujas regras variam em cada região, resumem-se a lutas entre animais da mesma espécie, e são comuns as apostas, e os competidores, animais como galos, saem vencedores muitas vezes após a morte do oponente, ou lesões consideráveis que permitam apontar um vencedor, quando o galo fica “tucado” (nocauteado). Mesmo que os competidores ganhem proteção, desde o treinamento, os galistas infringem aos animais estresse e maus tratos evidentes, antes, durante e após a luta.



Infelizmente, o mesmo conceito é usado na promoção de rinhas entre canários e cães, com as mesmas práticas os quais falarei em um poster posterior.


No Brasil, as rinhas foram expressamente proibidas em 1934 no governo de Getúlio Vargas, com a edição do Decreto Federal 24.645 que proíbe realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas e simulacro de touradas, ainda mesmo em lugar privado.”. Em 1941, com a edição do Código Penal, ainda em vigor, passaram a ser consideradas também um tipo de contravenção penal; em 1961, durante o governo de Jânio Quadros, as brigas de galos de forma geral foram proibidas através do Decreto nº 50.620/1961. As rinhas estão, ainda, implicitamente proibidas pela aplicabilidade do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, art. 32, já que evidentemente constitui-se exemplo onde se caracterizam os maus tratos. Nunca é demais invocar a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que proíbem os maus tratos (art. 3º) e a exploração de animais para divertimento do homem (artigo 10º).


Em outros países, também é proibida a prática, como a Espanha (com exceção da região da Andaluzia, e Ilhas Canárias, onde são permitidas, apesar de uma lei regional canária de 1991, burlada parcialmente), e em quase todos os países da Europa Ocidental. Na India, apesar de proibições legais em vários estados, a permanência da prática levou a Suprema Corte do país a se pronunciar expressamente sobre a proibição, sob pena das sanções da lei adjetiva de proteção; Em Cuba, há proibição expressa das rinhas, desde após o advento da revolução de 1959, mas continua a ser praticada no interior do país, com repressão moderada e alguma tolerância das autoridades.

A lei é clara e proíbe os maus-tratos infringidos a quaisquer animais, em lugar público ou privado; especificando já no art. 1º que é proibido em todo o território nacional, realizar ou promover “brigas de galo” ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

Infelizmente este assunto envolve pessoas de todas as classes sociais e ainda persiste devido à falta de conscientização destas mesmas pessoas, uma vez que insistem nesta prática violenta e criminosa. 

As rinhas geralmente ocorrem em lugares clandestinos e submetem os animais a um grande nível de stress. Durante o combate, um dos galos sempre acaba ferido ou morto.

Em busca do “lazer”, os animais são submetidos a muita crueldade – desde o seu treinamento, o que os torna mais competitivos, até a sua criação em gaiolas minúsculas, onde não conseguem se locomover. São expostos às elevadas doses de anabolizantes, lesões propositais com sal nas feridas para que fiquem mais agressivos, suas esporas são arrancadas e substituídas por esporas de metais que são presas as suas pernas.

  Seria mesmo isso uma atitude “humana”?

 Em pleno século 21, pessoas que lucram com apostas e se satisfazem promovendo combates sangrentos mostra em que nível espiritual se encontram esses "seres humanos" e o quanto precisam evoluir. É sempre bom questionarmos qual o nosso verdadeiro objetivo neste mundo. Certamente a diversão ligada à dor do outro, independente da espécie, é vazia e reprovável. Nada justifica tamanha maldade. Esta atividade é mais uma forma de exploração animal e precisa ser extinta.

Através do silêncio cúmplice dos bons, muitos crimes são disseminados. Não seja indiferente diante do sofrimento alheio. Denuncie em qualquer unidade policial, via CIOSP, 190 ou na própria delegacia do meio ambiente de sua Cidade.
  
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