O Brasil é dos poucos países do mundo que tem na própria constituição
a proibição dos maus tratos as animais! Infelizmente, ocorrem
atrocidades contra animais a todo o momento e nem todos os casos são
denunciados. Muitas vezes, quem observa os maus-tratos não sabe como e a
quem deve denunciar. Por esse motivo, o Amigo dos Pets postou este artigo,
para que todos os cidadãos do Brasil saibam como denunciar maus tratos a animais.
Se você presenciou qualquer tipo de maus-tratos a animais, independentemente da espécie, você pode e deve denunciar!
O abandono, envenenamento, prisão com corda muito curta, condições
pouco higiênicas, mutilações, agressões físicas, privação de comida ou água e etc, são todas dignas
de denúncia quer se trate de um animal doméstico, silvestre ou exótico.
Maus tratos de animais - o que pode ser considerado?
Estes são alguns exemplos de maus-tratos:
Você pode consultar outros exemplos de maus tratos no Decreto Lei nº24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas.
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animais em shows que possam lhes causar pânico ou estresse;
- Promover a violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc..
Você pode consultar outros exemplos de maus tratos no Decreto Lei nº24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas.
Maus tratos a animais - legislação
A denúncia pode ser suportada tanto pelo artigo 32 da lei Federal
nº9.605 de 12.02.1998 (Lei de crimes ambientais) como pela Constituição
Federal Brasileira, de 05 de Outubro de 1988.
Lei de Crimes ambientais - Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98
Segundo
este artigo será aplicada pena de detenção de três meses a um ano e
multa a quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
Para além disso o artigo refere que:
"Incorre
nas mesmas penas quem realiza a experiência dolorosa ou cruel em um
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existem recursos alternativos."
"A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".
Constituição Federal Brasileira
Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art.225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII - proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Denunciar maus tratos animais
Sempre que você presenciar algum ato de mau trato animal você deve denunciar às autoridades policiais. Você deve tentar descrever com a maior precisão todos os fatos, local e todos os dados que tiver sobre os responsáveis. Se tiver algumas evidências, leve junto consigo para a delegacia, como fotografias, vídeos, relatório do médico veterinário, nomes de testemunhas etc. Quanto mais detalhada for a denúncia, melhor!
As denúncias podem
ser feitas também para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis) que encaminhará para a delegacia mais
próxima do local da agressão. Os contatos do IBAMA são: telefone 0800 61
8080 (gratuito) e email paralinhaverde.sede@ibama.gov.br
Você não
deve temer denunciar, deve exercer a sua cidadania e exigir que as
autoridades responsáveis atuem de acordo com o previsto pela lei.
Maiores informaçãoes de como fazer a denuncia indico o Site Amigo dos Pets !
AQUI você pode encontrar todas as Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, para poder defender os animais com embasamento necessário !
AQUI você pode encontrar todas as Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, para poder defender os animais com embasamento necessário !
Todos juntos podemos lutar contra os crimes feitos a animais!
Se gostou compartilha e se tiver alguma dúvida ou sugestão me envia !
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