Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.

Caso você presencie maus-tratos a animais de
quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos –
como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas
muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço
incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação,
utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão
física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas,
etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de
Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso
de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações,
não há outra saída a não ser denunciar. Pode ser um cachorro que vive
acorrentado na casa vizinha, um pet shop que mantém animais em gaiolas
minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite na rua. Todas
essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a
conhecimento da polícia e de entidades ambientais.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.
32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e
pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público
competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de
vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município
tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos
pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art.
32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º.
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço,
se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
VI –
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas;
VII –
preservar as florestas, a fauna e a flora;
§ 1.º Para
assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII –
“proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a
flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à
crueldade.”
A denúncia
pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou
animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no
IBAMA.
A Lei
Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além
de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto
a um terço.
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado
maus-tratos:
– Abandonar – Ferir, mutilar ou
envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do
frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou
ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à
sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar
pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi,
dentre outros
Onde denunciar maus-tratos
Diante do
conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres,
qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A
Polícia Ambiental também pode ser acionada.
É importante
dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será
destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um
lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para
que ele não acabe na rua.
Vale
informar que os animais são tutelados pelo Estado e é sua função protegê-los.
Portanto, na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a
ocorrência, a recomendação é denunciar ao Ministério Público, que deve tomar as
medidas cabíveis.
Também é
possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através
da Linha Verde, do Ibama, no número 0800 61 8080.
Primeiramente,
certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como
descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é
possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento
da denúncia.
Vale dizer
também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado
quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.
Se a
situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como
fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico
terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já
se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao
veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja
conhecido.
Em caso de
abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a
identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças
também devem ser denunciados.
Lembrando
que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender
que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará
salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo
conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”.
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
Como proceder nas delegacias
Cumpre à
autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O
policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art.
319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério
Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o
escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito
policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a
fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado
por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro
(retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente
descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e
endereço do(s) responsável(s).
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes
Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez
que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa
lei.
Saiba que
você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado.
O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no
país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para
apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para
abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
Como
proceder no Ministério Público
O Ministério
Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a
Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no
MP, o que agiliza muito o processo.
Tente
descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e
endereço do(s) responsável(s).
Também
procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos,
notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto
mais detalhada a denúncia, melhor.
IBAMA
As denúncias
podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para
linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima
do local da agressão.
Em Natal -
RN
Em Natal -
Rio Grande do Norte, a Zona Sul figura em primeiro lugar no número de denúncias
registradas, cerca de 30% dos casos. Em segundo lugar estão as Zonas Norte e
Oeste e, em último aparece a Zona Leste. Os principais alvos das denúncias são
cães e gatos que geralmente são encontrados em situações de abandono, vivendo
em locais insalubres e sem receber alimentação adequada.
Para casos
de maus-tratos são aplicadas as leis 9.605/98, o decreto federal 6.514/2008, a
lei municipal 5.601/2004, todas cominadas com o Código de Meio Ambiente do
município de Natal, lei 4.100/92.
Nos casos de maus tratos em Natal-RN, a denúncia
poderá ser feita na:
Policia Militar - 190. (Não é necessário haver a identificação do denunciante)
SEMURB - 3616-9829 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h)
Disk Denuncia - 181 ( da Secretaria de Segurança Pública).
Disk Gratis - RN – 0800-84-2999
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