Centro de Zoonoses se recusa receber animal abandonado
Animal foi deixado em frente ao Centro de Zoonoses, mas funcionários se recusaram a recebê-lo
A população tem encontrado dificuldades e resistência por parte de
funcionários do Centro de Controle de Zoonoses de Natal quanto ao
recolhimento de animais de pequeno porte que vivem abandonados nas ruas e
com suspeita de doenças contagiosas, como o calazar.
À medida que alguma pessoa mantém contato com a sede do CCZ, na zona
norte da capital, solicitando o recolhimento desses animais para
averiguar se estão infectados, esbarra no argumento de que o Centro não
dispõe de estrutura para o serviço. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE
tentou contato com o administrador da unidade, Alessandre Tavares, mas
não obteve retorno.
Após uma semana de tentativas junto ao CCZ para recolhimento de um
animal com supostos sintomas de calazar, uma família resolveu levar por
conta própria o cachorro até a sede do Centro de Controle de Zoonoses.
No local, funcionários recusaram o acolhimento do animal para exames que
pudessem comprovar se de fato estava doente. A jornalista Maria Betânia
explicou a situação e os inúmeros contatos dela e de outras pessoas que
acionaram o CCZ e sempre encontraram a mesma resistência.
Na manhã de ontem, ao chegarem à unidade de saúde foi ameaçada por um
funcionário. A conversa foi gravada, e o funcionário afirmou que iria
filmar o momento que ela amarrava o cão na sede do CCZ e que iria
processá-la por abandono de animal. O cachorro, debilitado, com unhas
enormes, repleto de feridas e magro, foi deixado no local e até o
fechamento desta edição permanecia amarrado ao poste na calçada do
Centro de Zoonoses localizado na zona norte.
De acordo com relatos dos moradores que decidiram pedir ajuda ao poder
público quanto à solução do problema, apesar de procurarem, não
identificaram a quem pertencia o cão. No início da semana, uma moradora
ligou para o Centro e foi instruída ela própria a procurar o dono do
cachorro, mesmo informado de que se tratava de um animal de rua.
A jornalista Maria Betânia afirma ainda que pediu informações sobre como
deveria proceder neste caso. “Uma senhora informou que não tinha mais
serviço de carrocinha e que não recolheria o animal. A mulher sugeriu
que eu levasse o animal até o Centro de Zoonose, desde que eu me
responsabilizasse por ele, o que deveria ser feito mediante apresentação
de documento escrito. Mesmo apresentando o documento, eu deveria
aguardar a realização do exame e, caso o resultado fosse negativo, eu
deveria levar o animal para casa. Perguntei então se eles faziam a
coleta no local. Ela disse que sim, mas se o animal fosse meu. Amarrei o
animal na grade da minha casa e aguardei a equipe chegar. Ela disse que
talvez fosse possível a coleta, mas não naquele dia, porque estava
chovendo (quarta-feira, dia 12).
Flávia Domência também chegou a ligar para o Centro e ouviu de um
funcionário, segundo ela em tom de ironia, que “é do Ministério Público a
responsabilidade de pegá-lo na frente da sua casa”, pois segundo ele
“veio do Ministério Público a decisão de proibir o serviço de
recolhimento de animais”.
Os moradores mantiveram contato com a Promotoria do Meio Ambiente e
explicaram a situação, no que foram orientados a enviar imagens do
animal. Na manhã de sábado, decidiram pagar um frete e levar o cachorro
ao Centro de Zoonoses. No local, foram informados que deveriam trazer um
laudo atestando que o cachorro estava doente. E só assim poderiam
deixá-lo para eutanásia.
“Não levamos o animal para eutanásia, é
bom que fique claro, mas para exames e acolhimento. Até porque não
sabemos se está mesmo com calazar”, disse Maria Betânia.
DECISÃO
Em
abril de 2011, a Câmara Municipal de Natal aprovou uma lei que proíbe a
eutanásia (eliminação da vida) de cães e gatos e controle de zoonoses,
canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, sob pena de R$ 1
mil para quem descumprir a norma. A lei abre exceção apenas para casos
em que os animais apresentem doenças graves ou enfermidades
infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas
ou de outros animais. A eutanásia será justificada através de laudos e
exames que comprovem a necessidade do sacrifício do animal. Mas cabe ao
poder público o recolhimento dos animais. A lei prevê procedimentos de
manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de
responsável ou de cuidador em sua comunidade.
Fonte: Tribuna do Norte
Fotos: Adriano Abreu