domingo, 16 de março de 2014

Centro de Zoonoses se recusa receber animal abandonado

 Animal foi deixado em frente ao Centro de Zoonoses, mas funcionários se recusaram a recebê-lo

A população tem encontrado dificuldades e resistência por parte de funcionários do Centro de Controle de Zoonoses de Natal quanto ao recolhimento de animais de pequeno porte que vivem abandonados nas ruas e com suspeita de doenças contagiosas, como o calazar.

À medida que alguma pessoa mantém contato com a sede do CCZ, na zona norte da capital, solicitando o recolhimento desses animais para averiguar se estão infectados, esbarra no argumento de que o Centro não dispõe de estrutura para o serviço. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o administrador da unidade, Alessandre Tavares, mas não obteve retorno.

Após uma semana de tentativas junto ao CCZ para recolhimento de um animal com supostos sintomas de calazar, uma família resolveu levar por conta própria o cachorro até a sede do Centro de Controle de Zoonoses. No local, funcionários recusaram o acolhimento do animal para exames que pudessem comprovar se de fato estava doente. A jornalista Maria Betânia explicou a situação e os inúmeros contatos dela e de outras pessoas que acionaram o CCZ e sempre encontraram a mesma resistência.

Na manhã de ontem, ao chegarem à unidade de saúde foi ameaçada por um funcionário. A conversa foi gravada, e o funcionário afirmou que iria filmar o momento que ela amarrava o cão na sede do CCZ e que iria processá-la por abandono de animal. O cachorro, debilitado, com unhas enormes, repleto de feridas e magro, foi deixado no local e até o fechamento desta edição permanecia amarrado ao poste na calçada do Centro de Zoonoses localizado na zona norte.

De acordo com relatos dos moradores que decidiram pedir ajuda ao poder público quanto à solução do problema, apesar de procurarem, não identificaram a quem pertencia o cão. No início da semana, uma moradora ligou para o Centro e foi instruída ela própria a procurar o dono do cachorro, mesmo informado de que se tratava de um animal de rua.  

A jornalista Maria Betânia afirma ainda que pediu informações sobre como deveria proceder neste caso. “Uma  senhora informou que não tinha mais serviço de carrocinha e que não recolheria o animal. A mulher sugeriu que eu levasse o animal até o Centro de Zoonose, desde que eu me responsabilizasse por ele, o que deveria ser feito mediante apresentação de documento escrito. Mesmo apresentando o documento, eu deveria aguardar a realização do exame e, caso o resultado fosse negativo, eu deveria levar o animal para casa. Perguntei então se eles faziam a coleta no local. Ela disse que sim, mas se o animal fosse meu. Amarrei o animal na grade da minha casa e aguardei a equipe chegar. Ela disse que talvez fosse possível a coleta, mas não naquele dia, porque estava chovendo (quarta-feira, dia 12).

Flávia Domência também chegou a ligar para o Centro e ouviu de um funcionário, segundo ela em tom de ironia, que “é do Ministério Público a responsabilidade de pegá-lo na frente da sua casa”, pois segundo ele “veio do Ministério Público a decisão de proibir o serviço de recolhimento de animais”. 

 


Os moradores mantiveram contato com a Promotoria do Meio Ambiente e explicaram a situação, no que foram orientados a enviar imagens do animal. Na manhã de sábado, decidiram pagar um frete e levar o cachorro ao Centro de Zoonoses. No local, foram informados que deveriam trazer um laudo atestando que o cachorro estava doente. E só assim poderiam deixá-lo para eutanásia.

“Não levamos o animal para eutanásia, é bom que fique claro, mas para exames e acolhimento. Até porque não sabemos se está mesmo com calazar”, disse Maria Betânia.


DECISÃO

Em abril de 2011, a Câmara Municipal de Natal aprovou uma lei que proíbe a eutanásia (eliminação da vida) de cães e gatos e controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, sob pena de R$ 1 mil para quem descumprir a norma. A lei abre exceção apenas para casos em que os animais apresentem doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. A eutanásia será justificada através de laudos e exames que comprovem a necessidade do sacrifício do animal. Mas cabe ao poder público o recolhimento dos animais. A lei prevê procedimentos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.

Fonte: Tribuna do Norte
Fotos: Adriano Abreu

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