terça-feira, 1 de outubro de 2013

Prefeitura de Natal tem 5 anos para retirar carroças das ruas, diz Justiça

Juiz homologou compromisso firmado entre Município e Ministério Público.
Prefeitura terá que enviar projeto de lei em 180 dias para Câmara de Natal.

           A Justiça do Rio Grande do Norte homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal que define um prazo de cinco anos para a retirada definitiva de veículos de tração animal do trânsito da capital. A decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, começou a valer na última sexta-feira (27), quando foi publicada a determinação.

            O termo de compromisso entre o MP e o Município foi assinado no dia 1º de agosto. O documento trata de uma série de obrigações para disciplinar o tráfego de carroças nas ruas de Natal. O Município deve encaminhar em 180 dias à Câmara Municipal um projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais.


          No prazo de um ano, a prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites da capital de forma a regulamentar o trânsito nas vias públicas. Após o prazo os veículos de tração animal que não estiverem autorizados ou que circularem em vias proibidas, serão apreendidos pelo poder público.

          O acordo também prevê a estruturação de um local para onde serão destinados os animais apreendidos em situações irregulares. O lugar deve ter condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de um médico veterinário para prestar assistência aos animais.
 
           O Município tem o prazo de 60 dias para indicar as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por animais ungulados durante o período de transição até a proibição definitiva.

Homologação

          O magistrado Luiz Alberto Dantas Filho entendeu “razoável e compatível com a realidade dos fatos o ajuste estabelecido entre o Município e o Ministério Público. De acordo com o juiz, as carroças causam os "mais variados tipos de transtornos em relação ao trânsito, à limpeza pública, ao meio ambiente, ao tratamento desumano dos animais usados para mover as carroças, entre outros aspectos”.

            Mesmo julgando em favor do termo de compromisso, o magistrado reconhece que muitas pessoas e famílias sobrevivem do trabalho com as carroças, algo que aconteceu, segundo o juiz, "por omissão ou negligência" do poder pública.

             Nas fotos juntadas à petição, Luiz Alberto Dantas conta que estão imagens de carroças puxadas por animais recolhendo e despejando lixo e diversos materiais em espaços das vias públicas. O juiz ressalta que os animais sofrem com os carregamentos excessivos e muitas vezes fraquejam.

font: G1
 


 

 

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