segunda-feira, 15 de abril de 2013

Decisão da Justiça Federal autoriza tratamento de cães com leishmaniose

          Decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta quarta-feira (16) derrubou a portaria do Ministério da Agricultura que proibia o tratamento de cães com leishmaniose visceral. A ação foi movida pela ONG (Organização Não Governamental) Abrigo dos Bichos e é válida para todo o País.
 
            Por dois votos a um, o Tribunal autorizou o tratamento dos cães com o entendimento de que proibindo a utilização de medicamento humano para tratamento, automaticamente é incentivado o extermínio dos animais. Em Campo Grande, a polêmica reacendeu após o caso do cão Scooby, que sofreu maus tratos, teve a doença diagnosticada, foi tratado, depois voltou ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), de onde foi retirado ontem, pela Abrigo dos Bichos, graças a uma decisão da Justiça. Havia o temor de que ele fosse submetido a eutanásia. 


           “A matança de animais é inconstitucional e vai contra as Leis de proteção ambiental, convenção de Bruxelas e todas as leis de preservação dos animais”, explicou o advogado responsável pelo processo que teve liminar deferida pela Justiça Federal, Wagner Leão.


           À medida ainda cabe recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), que pode manter ou não a decisão da instância anterior, mas até um novo julgamento o tratamento está autorizado.


          O tratamento é proibido pelo CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), que inclusive pune os profissionais que o praticam, como a médica veterinária Sibele Cação que teve cassado o mandato de presidente do Conselho Regional. Sibele defende o procedimento com os animais, sendo uma das defensoras do tratamento do cão Scooby, símbolo da luta dos que defendem o fim da eutanásia dos cães contaminados.

            Como a portaria não tem eficácia, os médicos veterinários que fizerem não podem ser punidos, mesmo em caso de derrubada da medida.

            “Acho uma decisão lógica, de bom senso, até quando se fala do aspecto do equilíbrio ecológico porque exterminar uma raça por conta do fator econômico é um absurdo”, explicou. Ele lembrou ainda que o cão é somente mais um dos hospedeiros da leishmaniose. "Se o gado começar a ser responsável pela transmissão, vamos eliminar todo rebanho do Estado?", questionou.




quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013


Idema discute permanência de dromedários em Jenipabu.

          O diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Marcelo Toscano, estará reunido na próxima segunda-feira (15), às 9h, na sede do órgão, com a sócia da empresa Dromedunas, Cleide Batista. Na oportunidade será tratada a questão do estábulo dos dromedários de Jenipabu. A reunião também contará com o secretário adjunto da Secretaria Estadual de Turismo, Luiz Eduardo Bulhões.


                   O Idema tentou agendar a reunião para a semana passada, mas a empresária da Dromedunas informou que por compromissos anteriormente marcados, não seria possível comparecer ao órgão.

                   O processo do estábulo dos dromedários é da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). A empresa Dromedunas solicitou à Superintendência o uso e ocupação da área do estábulo onde permanecem os animais. O Idema foi convocado pela SPU a se posicionar ambientalmente sobre o espaço ocupado. O informe técnico do órgão foi de que a área é de mangue e que possui características ambientais de alta vulnerabilidade.

             Ao Idema, neste processo, coube emitir informe técnico onde argumenta que o estábulo está em Área de Proteção Permanente (APP). De acordo com o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental Jenipabu (Apaj), nos municípios de Extremoz e Natal, a área em questão é Zona de Conservação I (ZCI) e abrange a Área Especial de Planície Flúvio-Marinha (AEP).

         O informe técnico concluiu que considerando as informações constantes na documentação encaminhada ao Idema pela SPU, a vistoria realizada no estábulo e a legislação ambiental específica "se deve manter restrição quanto à ocupação da referida área". Parecer  semelhante foi dado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atendendo também solicitação da SPU. É interesse do Idema que a Área de Proteção Ambiental tenha atividade turística de  forma sustentável. Não existe qualquer tipo de obstáculo ao desenvolvimento do turismo no Estado por parte do Idema. O órgão tem trabalhado pautado no compromisso com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável.

Fonte: Tribuna do NorteFoto: adriano abreu