domingo, 22 de março de 2015

Justiça determina criação abrigo para animais abandonados em São José de Campestre (RN)



O juiz de Direito de São José de Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou que o município e a prefeita da cidade, Sione Ferreira de Souza Oliveira, providenciem um local adequado, com espaço aberto, para funcionar como abrigo de cães e gatos abandonados na localidade. O pedido foi feito em ação civil pública interposta na Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do Município, cujo titular é o promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega.

Na decisão judicial, o magistrado consta ainda que o município e a prefeita terão que contratar médico veterinário para implantação de serviço médico-veterinário gratuito a ser realizado, no mínimo, uma vez por semana.

Além disso, o juiz também ordenou que seja efetuado o controle da população felina e canina do município, através de procedimentos cirúrgicos de castração, vacinação contra a raiva e leptospirose, bem como vermifugação de animais, por se tratar de serviço de saúde pública – sendo possibilitado ao Município a necessidade de sacrifício de qualquer animal.

Para isso, devem ser atendidas as exigências da Resolução nº. 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como ser emitido laudo médico atestando todas as características e a necessidade de morte do animal.

O abrigo tem que seguir os temos do Art. 28 do Decreto Estadual nº. 8739/83 e do Art. 1º do Decreto 9.021/84, no tocante à higienização de ambientes, celas e veículos de zoonoses, mantendo o ambiente livre de infecções e adequado para a instalação dos animais.

No texto da ação civil, o MPRN demonstrou que no município há ausência de uma política pública para controle da situação dos animais abandonados, o que causa grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem. A situação não atinge apenas a cidade, mas também as zonas rurais de São José de Campestre, gerando riscos também de contágio de doenças em rebanhos de criação.

Direitos animais

Na decisão, o magistrado lembrou que os animais, “no direito positivo brasileiro, sempre foram tratados como ‘coisa’, bem privado (animais domésticos) e bem público (silvestres), sujeito ao domínio de outrem. Porém, em decorrência do reconhecimento pela própria sociedade da importância desses seres, seja por suas funções no meio ambiente natural, seja por sua atuação nas relações afetivas com o núcleo familiar que se inserem, a Constituição Federal de 1988, atenta a essa reformulação social, positivou em seu art. 225, § 1º, VII, a tutela de proteção aos animais contra crueldade, combate este que deve ser implementado, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva”.

O juiz também discorreu que surgiram movimentos em prol da defesa dos animais, dos seus interesses e direitos, tais como os movimentos de “Libertação Animal” e “Abolicionismo Animal”, que atuam para combater a omissão jurídica em relação à proteção deles, de forma a desenvolver a “ética do cuidado”.

Fonte: Gazeta do Oeste

Secretaria de saúde do RN alerta para a morte de 40 bois suspeitos de raiva

Amostras devem ser recolhidas para realização de exames laboratoriais.
Último caso de raiva humana no estado ocorreu em 2010.

 A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) alerta para a morte de 40 bovinos com suspeita de raiva nos municípios de Riacho de Santana e José da Penha, na região Oeste do estado. Ainda não houve coleta de amostras para comprovação da doença através do diagnóstico laboratorial, porém o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn), responsável por esta medida, já foi acionado para executá-la.

Nesta semana, a equipe da VI Unidade Regional de Saúde Pública, sediada em Pau dos Ferros, reuniu-se com técnicos do Idiarn para traçar estratégias de prevenção à raiva, como ações de educação sanitária junto aos criadores e a coleta de amostras para diagnóstico laboratorial.

O último caso de raiva humana no RN ocorreu em 2010 e foi transmitido por um morcego, porém todos os anos são registrados casos de raiva nos animais no estado. Em 2014, foram diagnosticados 36 animais positivos para raiva no RN, sendo 17 bovinos, 15 morcegos, 2 equinos, 1 raposa e 1 cão. Esse número de bovinos positivos para raiva foi o maior dos últimos dez anos diagnosticado pelo Lacen/RN

O Programa Estadual de Controle da Raiva da Sesap recomenda que os criadores que manipularam animais suspeitos de raiva procurem assistência médica para avaliação do risco de exposição ao vírus. De acordo com o resultado dessa avaliação, poderá ser necessária a profilaxia antirrábica. A raiva é uma doença grave e considerada 100% letal, por isso a prevenção é a única medida para a proteção da saúde humana.

Em portaria publicada em dezembro de 2014,  a vacinação contra a raiva em bovinos, equinos e outros animais domésticos de importância econômica, como caprinos, ovinos e suínos, tornou-se obrigatória em 26 municípios do estado onde já havia registro de raiva nessas espécies de animais.

Os municípios que estão incluídos na portaria são: Acari, Almino Afonso, Antônio Martins, Barcelona, Bom Jesus, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Lajes, Lagoa de Velhos, Lucrécia, Macaíba, Patu, Rafael Godeiro, Riachuelo, Rui Barbosa, Santa Maria, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Eloi de Souza e Sítio Novo.

De acordo com essa portaria, os produtores desses 26 municípios devem comprovar a vacinação antirrábica dos animais herbívoros domésticos, assim como contra a febre aftosa nos escritórios de atendimento à comunidade e unidades locais de saúde animal e vegetal do estado.

A vacina deve ser adquirida pelo próprio criador e comprovada seguindo o calendário da campanha de vacinação contra a febre aftosa. Apesar dos municípios de Riacho de Santana e José da Penha não constarem na portaria do Idiarn é recomendado que a vacinação seja realizada, devido à ocorrência de casos suspeitos de raiva em animais.

Fonte: G1-RN