domingo, 20 de dezembro de 2015

RN inicia campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos


Campanha começou na segunda (16/12/2015) e segue até 15 de janeiro de 2016.
Expectativa é imunizar pelo menos 80% de 718 mil animais.


A campanha de vacinação antirrábica canina e felina começou nesta segunda-feira (16/12/2015) e prossegue até 15 de janeiro de 2016 no Rio Grande do Norte. O Dia D de Mobilização da campanha acontece em 28 de novembro, quando os locais de vacinação estarão abertos das 8h às 17h. Devem ser levados todos os cães e gatos saudáveis, a partir dos dois meses de idade.

O Programa Estadual de Controle da Raiva da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) estima que, no estado, a população de cães atinja 512.379 animais e a de gatos 206.130, totalizando 718.509 animais. A expectativa é vacinar no mínimo 80% deste número.

Em 2015, de janeiro a outubro, 34 animais foram diagnosticados com raiva, sendo 13 em bovinos, 12 em morcegos, 4 cães, 2 porcos, 2 raposas e 1 cavalo. Os 4 cães são dos municípios de Caicó, São José de Mipibu, Senador Elói de Souza e Serra Caiada. “O que chama a atenção da secretaria é que este ano já tivemos casos de raiva confirmados em quatro cães, que poderiam ter sido prevenidos com a vacinação. O que nos preocupa é que por o cachorro ser o animal que está mais próximo do homem, a população acaba ficando em um risco maior”, alertou Cintia Higashi, subcoordenadora de Vigilância Ambiental da Sesap.

De acordo com Cintia Higashi, o último caso de raiva humana no Rio Grande do Norte foi em 2010, transmitido por um morcego. “Em 2015, foi confirmado um caso de raiva humana, no município de Jacaraú, na Paraíba. Neste caso, o animal agressor foi um gato, o que reforça a necessidade das pessoas vacinarem seus animais, já que a raiva é uma doença que leva à morte em quase 100% dos casos”, disse.

fonte: G1

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Prefeitura apresenta proposta para proibição de veículos de tração animal


A Prefeitura de Natal reuniu nesta quarta-feira, 24/06/2015, representantes de diversos segmentos da sociedade para apresentar sua proposta para a retirada de veículos de tração animal das ruas da cidade. A reunião está marcada para começar às 9 horas, no auditório do Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure), no bairro de Cidade da Esperança — ao lado da chamada Rodoviária Nova.

Durante o encontro, haverá a apresentação da minuta de um projeto de lei que será encaminhado à Câmara Municipal com o propósito de regulamentar a atividade e de vedar a circulação na cidade de veículos de tração animal, como carroças. A minuta vai servir de base para o debate que será iniciado na reunião e para o texto final do projeto que será encaminhado pela Prefeitura ao Legislativo.


Para conhecer e debater pontos da proposta, a Prefeitura convidou representantes dos setores envolvidos com a questão. Além dos carroceiros, são esperadas as participações de membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Animais da Câmara Municipal, do Ministério Público do Estado, da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio/RN), lideranças comunitárias e responsáveis por todas as secretarias municipais que participaram da elaboração da proposta. Fazem parte dessa relação as secretarias municipais de Governo (SMG), de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb), de Serviços Urbanos (Semsur), de Trabalho e Assistência Social (Semtas), de Mobilidade Urbana (STTU), a Companhia de Serviços Urbanos (Urbana) e a Procuradoria-Geral do Município.
  
Cadastro social

Dentre as medidas da Prefeitura para oferecer alternativas aos carroceiros, está um estudo sócio ocupacional com vistas a inseri-los no mercado de trabalho. Esse estudo vem sendo realizado desde abril pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas). A ideia é traçar o perfil individual e familiar dos carroceiros e pensar estratégias de qualificação profissional, inserção em atividades produtivas e no mercado de trabalho. Para isso, a Secretaria está com assistentes sociais nos 11 Centros de Referência de Assistência Social (Cras), espalhados pelas quatro zonas administrativas de Natal.

A partir do preenchimento de questionário elaborado pela equipe do Departamento de Desenvolvimento e Qualificação Profissional (DDQP/Semtas), os trabalhadores e seus familiares são encaminhados para cadastramento ou atualização no Cadastro Único, bem como para programas, serviços e ações que a política de assistência social pode ofertar de acordo com a renda familiar.
  
Atualmente, a Semtas implementa e segue as diretrizes do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas), que está diretamente ligado a ação junto aos carroceiros. Mais de 150 famílias de carroceiros da capital potiguar já foram mapeadas. E a previsão é que até o final de julho, cerca de 500 condutores de veículos de tração animal sejam inseridos nos registros do estudo sócio ocupacional. 



domingo, 17 de maio de 2015

Extinguir a existência do BURRO TÁXI do evento Mossoró Cidade Junina



ASSINE O ABAIXO ASSINADO CLICANDO AQUI


O Mossoró cidade Junina é um evento cultural que envolve tradição, diversão e milhares de pessoas. Seria motivo de orgulho pleno para nossa cidade e estado, uma vez que várias pessoas de outros municípios e até países já vieram prestigiar o evento, mas infelizmente os organizadores do evento insistem em “enriquecê-lo” com uma atração chamada “ BURRO TÁXI”.


O “burro táxi” consiste em carroças de tração animal, puxadas por Burros, Jumentos e Cavalos, para deslocar os participantes da festa entre seus diversos sub-eventos. O que seria um resgate à tradição rural de transitar em carroças, termina se tornando uma ação de mau-trato animal, uma vez que:

1) os horários inadequados (longas jornadas ou jornadas em horários de descanso do animal);
2) as carroças, muito enfeitadas, sem o dimensionamento adequado em termos de volume e peso;
3) sem gestão sobre o número de passageiros, sua segurança (crianças podem e usam o “serviço”, por exemplo) e seu comportamento (numa festa pode-se entender que pessoas sob-efeito de álcool podem cometer ações nocivas aos animais) que vai da dança sobre a carroça até a tentativa de conduzir o veículo por conta própria;
4) expostos a musicas e som além do natural, posto que algumas carroças possuem até sistema de som, além dos Trios Elétricos e palcos com shows;
5) estresse por transitar entre carros, pessoas estranhas e especialmente fogos de artifícios (comuns nas festas juninas).



Pode-se ainda destacar que: não há informações de que estes animais estejam submetidos à vistoria prévia e pós-evento, para atestar sua saúde e as consequências do evento; os organizadores do evento não demonstram preocupação com registro da atividade e dos animais junto aos órgãos de fiscalização de Saúde animal ou humana, não portando, por exemplo, as Guias de Trânsito de Animal; não há registro de exames para zoonoses como mormo, brucelose, ...; não há resultados de exames atestando a sua saúde; não há registro de vacinação contra doenças infecciosas e zoonoses, muito menos veterinários ou alguma fiscalização acompanhando os animais durante o evento.


Por tudo isto, solicitamos à Prefeitura Municipal de Mossoró, como promotora do evento, que não inclua entre as atrações o chamado “Burro Táxi”, que não melhora em nada o mesmo, além de promover maus tratos contra os animais utilizados.

Contamos com a participação de todos em assinar o abaixo assinado para mudar essa situação.

Assine o abaixo assinado clicando AQUI:

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Polícia apreende dezenas de cacatuas em garrafas pet de água





Dezenas de cacatuas de crista amarela, espécie ameaçada de extinção, foram encontradas dentro de garrafas pet de água em Surabaya, na Indonésia. Os animais, semelhantes ao papagaio, estavam sendo traficados para fora do país.

As aves apreendidas foram libertadas das garrafas pet, examinadas e depois colocadas para voar em uma mata. Na Ásia e no Oriente Médio, principalmente, o tráfico de aves exóticas movimenta milhões de dólares todos os anos.

De acordo com especialistas, apenas 7 mil cacatuas, estima-se, vivem livres na região. Com crista móvel e plumagem em cores simples, elas são encontradas apenas na Oceania e em pequenas ilhas do Pacífico e, por isso, são muito raras.


quarta-feira, 8 de abril de 2015

Animais podem ser resgatados de maus-tratos sem mandado judicial

                É muito comum nas nossas cidades nos depararmos com aquela cena do vizinho que se muda ou se ausenta por longo período e deixa seu pobre e indefeso cão condenado à própria sorte, sob o frio e chuva, sem água e nem comida. Comovidos com a dor e sofrimento diário do bichinho, a vizinhança e transeuntes tentam alimentá-lo, já outros denunciam o abandono à polícia ou desabafam nas redes sociais.


               Temendo a questão legal da inviolabilidade do domicílio alheio, a maioria das pessoas refutam a ideia de promover o pronto e imediato resgate do animal. Esperam por uma providência do Poder Público, tentam contactar o dono do imóvel ou algum parente conhecido que tenha autorização de lá ingressar sem problemas. Enquanto isso, os maus-tratos vão devorando a saúde do cão que, debilitado, parece sucumbir à negligência de seu proprietário.

                  Acontece que a regra da inviolabilidade do domicílio, assim como qualquer outra disposta nas nossas leis vigentes, não é absoluta. A própria Constituição Federal é clara ao proclamar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito. Igualmente, o Código Penal, após tipificar o delito de violação de domicílio, faz a ressalva de que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

           Acertadamente, nossa legislação não elegeu quais infrações penais seriam autorizativas da invasão do domicílio alheio, foi genérica e abrangente. Aí, naturalmente, incluindo os delitos derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fauna e flora, como, p. Ex., o crime da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos - Art. 32, da Lei 9.605/98.

           Para quem não é acostumado ao juridiquês, bom ressaltar que o crime do Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais possui elementar que pode perfeitamente classificá-lo como crime omissivo permanente, qual seja, "maus-tratos”. O Dicionário Priberam Eletrônico assim define maus-tratos: "conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito (pode incluir trabalho impróprio ou excessivo, castigos físicos ou outras punições, alimentação insuficiente, negligência nos cuidados de saúde etc)”.
              Assim, em síntese, enquanto não cessada a omissão e negligência do dono do animal em situação de grave e periclitante abandono, o crime se protrai no tempo, podendo o sujeito ativo do delito receber voz de prisão em flagrante a qualquer momento, cessando a consumação do crime.

              O Código de Processo Penal também chancela a conduta de resgate do animal vítima de maus-tratos, na modalidade omissiva permanente. Prescrevendo que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ao arremate, esclarece esse Diploma que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (Art. 303).

                Em conclusão, a garantia (não-absoluta e flexível) da inviolabilidade do domicílio fica condicionada ao atendimento das leis do País, abrangido o respeito, amor e dedicação aos animais e suas necessidades básicas de uma existência digna. 
           Caso contrário, o flagrante delito contra o meio ambiente deverá ser contido por pessoa, entidade ou órgão habilitado a promover o resgate do animal, sem excessos, lavrando-se, ato contínuo,a ocorrência policial, para responsabilização civil, penal e administrativa do agente descuidado.



domingo, 22 de março de 2015

Justiça determina criação abrigo para animais abandonados em São José de Campestre (RN)



O juiz de Direito de São José de Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou que o município e a prefeita da cidade, Sione Ferreira de Souza Oliveira, providenciem um local adequado, com espaço aberto, para funcionar como abrigo de cães e gatos abandonados na localidade. O pedido foi feito em ação civil pública interposta na Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do Município, cujo titular é o promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega.

Na decisão judicial, o magistrado consta ainda que o município e a prefeita terão que contratar médico veterinário para implantação de serviço médico-veterinário gratuito a ser realizado, no mínimo, uma vez por semana.

Além disso, o juiz também ordenou que seja efetuado o controle da população felina e canina do município, através de procedimentos cirúrgicos de castração, vacinação contra a raiva e leptospirose, bem como vermifugação de animais, por se tratar de serviço de saúde pública – sendo possibilitado ao Município a necessidade de sacrifício de qualquer animal.

Para isso, devem ser atendidas as exigências da Resolução nº. 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como ser emitido laudo médico atestando todas as características e a necessidade de morte do animal.

O abrigo tem que seguir os temos do Art. 28 do Decreto Estadual nº. 8739/83 e do Art. 1º do Decreto 9.021/84, no tocante à higienização de ambientes, celas e veículos de zoonoses, mantendo o ambiente livre de infecções e adequado para a instalação dos animais.

No texto da ação civil, o MPRN demonstrou que no município há ausência de uma política pública para controle da situação dos animais abandonados, o que causa grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem. A situação não atinge apenas a cidade, mas também as zonas rurais de São José de Campestre, gerando riscos também de contágio de doenças em rebanhos de criação.

Direitos animais

Na decisão, o magistrado lembrou que os animais, “no direito positivo brasileiro, sempre foram tratados como ‘coisa’, bem privado (animais domésticos) e bem público (silvestres), sujeito ao domínio de outrem. Porém, em decorrência do reconhecimento pela própria sociedade da importância desses seres, seja por suas funções no meio ambiente natural, seja por sua atuação nas relações afetivas com o núcleo familiar que se inserem, a Constituição Federal de 1988, atenta a essa reformulação social, positivou em seu art. 225, § 1º, VII, a tutela de proteção aos animais contra crueldade, combate este que deve ser implementado, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva”.

O juiz também discorreu que surgiram movimentos em prol da defesa dos animais, dos seus interesses e direitos, tais como os movimentos de “Libertação Animal” e “Abolicionismo Animal”, que atuam para combater a omissão jurídica em relação à proteção deles, de forma a desenvolver a “ética do cuidado”.

Fonte: Gazeta do Oeste

Secretaria de saúde do RN alerta para a morte de 40 bois suspeitos de raiva

Amostras devem ser recolhidas para realização de exames laboratoriais.
Último caso de raiva humana no estado ocorreu em 2010.

 A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) alerta para a morte de 40 bovinos com suspeita de raiva nos municípios de Riacho de Santana e José da Penha, na região Oeste do estado. Ainda não houve coleta de amostras para comprovação da doença através do diagnóstico laboratorial, porém o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn), responsável por esta medida, já foi acionado para executá-la.

Nesta semana, a equipe da VI Unidade Regional de Saúde Pública, sediada em Pau dos Ferros, reuniu-se com técnicos do Idiarn para traçar estratégias de prevenção à raiva, como ações de educação sanitária junto aos criadores e a coleta de amostras para diagnóstico laboratorial.

O último caso de raiva humana no RN ocorreu em 2010 e foi transmitido por um morcego, porém todos os anos são registrados casos de raiva nos animais no estado. Em 2014, foram diagnosticados 36 animais positivos para raiva no RN, sendo 17 bovinos, 15 morcegos, 2 equinos, 1 raposa e 1 cão. Esse número de bovinos positivos para raiva foi o maior dos últimos dez anos diagnosticado pelo Lacen/RN

O Programa Estadual de Controle da Raiva da Sesap recomenda que os criadores que manipularam animais suspeitos de raiva procurem assistência médica para avaliação do risco de exposição ao vírus. De acordo com o resultado dessa avaliação, poderá ser necessária a profilaxia antirrábica. A raiva é uma doença grave e considerada 100% letal, por isso a prevenção é a única medida para a proteção da saúde humana.

Em portaria publicada em dezembro de 2014,  a vacinação contra a raiva em bovinos, equinos e outros animais domésticos de importância econômica, como caprinos, ovinos e suínos, tornou-se obrigatória em 26 municípios do estado onde já havia registro de raiva nessas espécies de animais.

Os municípios que estão incluídos na portaria são: Acari, Almino Afonso, Antônio Martins, Barcelona, Bom Jesus, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Lajes, Lagoa de Velhos, Lucrécia, Macaíba, Patu, Rafael Godeiro, Riachuelo, Rui Barbosa, Santa Maria, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Eloi de Souza e Sítio Novo.

De acordo com essa portaria, os produtores desses 26 municípios devem comprovar a vacinação antirrábica dos animais herbívoros domésticos, assim como contra a febre aftosa nos escritórios de atendimento à comunidade e unidades locais de saúde animal e vegetal do estado.

A vacina deve ser adquirida pelo próprio criador e comprovada seguindo o calendário da campanha de vacinação contra a febre aftosa. Apesar dos municípios de Riacho de Santana e José da Penha não constarem na portaria do Idiarn é recomendado que a vacinação seja realizada, devido à ocorrência de casos suspeitos de raiva em animais.

Fonte: G1-RN